STF negou recurso do Governo do RN para suspender liminar de funcionamento do comércio
29/04/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do RN para suspender o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. O Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, afirmou em sua decisão que o Estado não poderia impor a limitação uma vez que “a legislação federal autorizou o funcionamento, sem restrições de horário”, além de apontar que o recurso do Governo não se pautava em estudo técnico.
O Decreto do Governo Estadual, publicado no Diário Oficial no dia 09 de abril, teve como objeto as medidas de contenção de propagação do COVID-19, em decorrência do aumento de casos de infectados pela doença no Estado.
O Ministro Dias Toffoli apontou em sua decisão que o Governo do Estado não explicitou como o funcionamento pleno dos estabelecimentos comerciais poderia causar risco de grave lesão à saúde pública e tão pouco explicou como que as restrições do Estado poderiam mitigar tais riscos.