Plano de saúde coletivo pode rescindir contrato?

13/03/2020


A Operadora de saúde pode rescindir contrato de plano coletivo, sim. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem suspender a prestação dos serviços durante o tratamento médico ou internação.

Paulo Coutinho, advogado do Mendes Cunha, explica que essa decisão do STJ assegura a continuidade do plano aos empregados de uma determinada empresa que façam uso do plano coletivo e que sejam demitidos enquanto estiverem internados ou em tratamento médico.

Não sendo este o caso, continua sendo possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato coletivo de plano de saúde, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias.