Inconstitucionalidade da cobrança por ICMS em energia elétrica

26/05/2020

 

Em meio a crise econômica e incertezas financeiras, empresas conseguem importante vitória e alento com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da cobrança por ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica que não for, efetivamente, consumida.

A decisão do STF é do final do mês passado e garante às empresas a não cobrança da tributação indevida a partir de agora, além de recuperar valores já recolhidos nos últimos cinco anos, através de medidas judiciais. "É uma boa notícia para as empresas que utilizam a demanda contratada, especialmente neste momento de crise, pois elas poderão recuperar valores pagos indevidamente e, ainda, ter redução em suas despesas com energia elétrica", afirma João Paulo Vasconcelos, do Mendes Cunha Advogados.

A "demanda contratada" de energia é feita normalmente por grandes empresas junto à concessionária de energia elétrica para garantir potência ideal para o desenvolvimento de suas atividades. Porém, essa demanda extra nem sempre é utilizada. Apesar de ser paga a contratação do serviço normalmente, o STF entende que o imposto estadual só pode ser cobrado quando se enquadre no conceito de mercadoria, efetuado o seu uso, passível de tributação.

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