Imposto deve ser calculado com base no ITR
28/04/2020
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido de liminar e suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD) com base em outros critérios que não o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). De acordo com a decisão, o ITCMD aplicado a imóveis rurais deve ser calculado exclusivamente com base no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, caso contrário seriam violados os princípios da legalidade e da isonomia.
João Paulo Vasconcelos, advogado do Mendes Cunha especialista em Direito Tributário, esclarece que esse entendimento tem por pressuposto a legislação de São Paulo e cada estado pode analisar a matéria de maneira diversa. "O recomendado é que o interessado procure um advogado de confiança para saber se os fundamentos da decisão são adaptáveis à sua realidade", afirma.