Estado do RN fere pacto federativo ao publicar decreto
10/04/2020
O Decreto Estadual n.º 29.600, de 08 de abril de 2020, que alterou o Decreto n.º 29.583/2020, disciplinando, entre outras disposições, os horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e a organização de feiras livres, provocou uma reação imediata de vários Municípios, associações do comércio, sindicatos, entre outros.
Com efeito, o ato normativo viola, de maneira direta, o Pacto Federativo e o artigo 30 da Constituição Federal, que define caber aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O Decreto afronta ainda a Súmula Vinculante n.º38 do STF, que diz ser “competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
A advogada Tatiana Mendes Cunha, do Escritório Mendes Cunha Advogados, ressalta a importância do respeito à divisão constitucional de competências entre os entes federados no instante de regular a liberdade e a mobilidade das pessoas. “Enfrentando um momento de crise com a Pandemia, o perfeito funcionamento do sistema de repartição de competência é muito importante para evitar insegurança jurídica e querelas absolutamente desnecessárias”, destaca.